TERMOS GERAIS E POLÍTICA DE PRIVACIDADE
1. INFORMAÇÕES GERAIS E DEFINIÇÕES
O Instituto de Pesquisas em Tecnologia e Inovação (IPTI) valoriza a privacidade de seus usuários e criou esta Política de Privacidade para demonstrar seu compromisso em proteger a sua privacidade e seus dados pessoais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados e demais leis sobre o tema.
O Instituto de Pesquisas em Tecnologia e Inovação (IPTI) segue o Código de Conduta, que representa a missão, a visão e os valores da nossa Instituição, feito com objetivo de orientar e retratar quais os valores prioritários desde sua concepção, sempre visando uma atuação ética de todos os seus funcionários.
Esta política se aplica, em geral, a todos os Usuários e potenciais Usuários dos serviços oferecidos pelo IPTI, incluindo Usuários dos sites ou outros meios operados pelo IPTI e resume como o IPTI poderá coletar, produzir, receptar, classificar, utilizar, acessar, reproduzir, transmitir, distribuir, processar, arquivar, armazenar, eliminar, avaliar ou controlar a informação, modificar, comunicar, transferir, difundir ou extrair os dados coletados, incluindo as informações de identificação pessoal, de acordo com as bases legais aplicáveis e todas as leis de privacidade e proteção de dados em vigor.
2. DEFINIÇÕES
IPTI: Instituto de Pesquisas em Tecnologia e Inovação.
USUÁRIO: todas as pessoas físicas que utilizarão ou visitarão o(s) Site(s) e/ou Aplicativo(s).
DADOS PESSOAIS: significa quaisquer informações fornecidas e/ou coletadas pelo (IPTI) e/ou suas afiliadas, por qualquer meio, ainda que públicos, que:
(I) identifiquem, ou que, quando usadas em combinação com outras informações tratadas pelo (IPTI) identifiquem um indivíduo; ou (II) por meio das quais a identificação ou informações de contato de uma pessoa física possam ser derivadas. Os Dados Pessoais podem estar em qualquer mídia ou formato, inclusive registros eletrônicos ou computadorizados, bem como em arquivos baseados em papel. Os Dados Pessoais, podem incluir, localização, dados de dispositivos Bluetooth e Internet.
FINALIDADE: o objetivo, o propósito que o (IPTI) deseja alcançar a partir de cada ato de tratamento das informações pessoais.
NECESSIDADE: justificativa pelo qual é estritamente necessário coletar dados pessoais, para atingir a finalidade, evitando-se a coleta excessiva.
BASES LEGAIS: fundamentação legal que torna legítimo o tratamento de dados pessoais para uma determinada finalidade prévia por parte do (IPTI).
CONSENTIMENTO: autorização expressa e inequívoca dada pelo Usuário titular do dado pessoal para que o (IPTI) trate seus dados pessoais para uma finalidade previamente descrita, na qual a base legal necessária para o ato demande a autorização expressa do titular.
SOFTWARE: É a ferramenta denominada SynapseRobot, que possibilita que o USUÁRIO controle o robô de atividades do projeto Synapse, por seus próprios critérios e necessidades, seguindo as configurações definidas pelo USUÁRIO. De acordo com a Lei nº. 9609/98 trata-se da expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificado, contido em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos, baseados em técnica digital ou análoga, para fazê-los funcionar de modo e para fins determinados. Neste Contrato, SOFTWARE dirá respeito ao programa de computador de PROPRIEDADE do (IPTI) devidamente licenciado.
INFORMAÇÕES DE CONTA: Tratam-se das informações e dados relativos aos colaboradores, ao estabelecimento empresarial, incluindo logins, senhas e demais informações necessárias para acessar, coletar, armazenar e tratar as informações obtidas pelo SOFTWARE.
INFORMAÇÕES PESSOAIS: Trata-se de qualquer informação disponibilizada pelo Usuário que o identifique ou ao estabelecimento empresarial que representa, tais como nome, endereço, telefone, e-mail, número de documentos, etc.
INFRAESTRUTURA: Trata-se do equipamento de armazenagem do SOFTWARE e do banco de dados utilizado por este, incluindo-se o servidor e demais equipamentos necessários.
IMPLANTAÇÃO: Entende-se como capacitar o usuário-chave do estabelecimento empresarial contratante, para a perfeita e correta utilização do sistema, com o uso de uma base de dados de testes.
PESSOAL HABILITADO: Tratam-se dos colaboradores da organização contratante, que possuem noções básicas de informática, conhecem o processo produtivo da mesma e tenham recebido treinamento operacional do SOFTWARE, estando, portanto, certificadas pelo IPTI a operá-lo da melhor forma para obter os resultados a que o SOFTWARE se destina.
MELHORIAS (UPGRADES): Significam alterações no SOFTWARE que melhoram seu desempenho e operacionalidade ou que incluam novas funcionalidades.
3. CAPACIDADE PARA CONTRATAR E DO CADASTRO
3.1. Ao acessar e/ou utilizar o serviço do IPTI, o Usuário declara ter capacidade plena e expressa para a aceitação dos termos e condições desta Política de Privacidade e do Termo de Consentimento para todos os fins de direito.
3.2. Caso o Usuário não se enquadre na descrição acima e/ou não concorde, ainda que em parte, com os termos e condições contidos nesta Política de Privacidade, não deverá acessar e/ou utilizar os serviços oferecidos pelo IPTI, bem como os sites e serviços por ela operados.
3.3. O USUÁRIO declara que é responsável legal e/ou possui autorização para realizar a gestão pelo SOFTWARE.
3.4. Quando solicitado, o Usuário concorda em fornecer informações verdadeiras, corretas, atualizadas e completas (os "Dados de Cadastro"), conforme solicitados no formato de cadastro disponibilizado, sob pena de responsabilização nos termos da legislação aplicável vigente.
3.5. O IPTI dependerá dos seus dados de Cadastro para avaliar sua situação de negócio, para fornecer informação sobre os serviços, ou, alternativamente, para identificar e/ou entrar em contato com o usuário.
3.6. O Usuário receberá uma senha e designação de conta no momento em que completar o processo de cadastro, sendo certo que tais dados são pessoais e intransferíveis (os "Dados de Acesso"). O Usuário é o único e exclusivo responsável por manter a confidencialidade de tais dados, bem como por todas as atividades que ocorrerem mediante o emprego de seus Dados de Acesso.
3.6.1. Neste sentido, o Usuário obriga-se a:
(I) notificar imediatamente O IPTI de qualquer uso não autorizado de seus Dados de Acesso ou qualquer outra violação de segurança, incluindo, mas não se limitando, o extravio, perda ou roubo de seus Dados de Acesso;
(II) efetuar logout em sua conta ao final de cada sessão de utilização.
(III) notificar o IPTI sobre desligamentos de usuários do SOFTWARE.
(IV) manter os dados dos usuários do SOFTWARE atualizados.
3.6.2. O IPTI não será responsável por qualquer perda ou dano decorrente da falha em cumprir ao que estabelece esta seção.
4. DA RESPONSABILIDADE DE INSERÇÃO E DA GESTÃO DOS DADOS NO SOFTWARE
4.1. Da responsabilidade quanto aos dados disponibilizados e do uso do SOFTWARE:
4.1.1. O Usuário está ciente de que todas as informações e dados são inseridos, produzidos e disponibilizados sob sua responsabilidade, sem que haja qualquer tipo de modificação ou criação por parte do SOFTWARE, que não cria, não edita, e não é, de qualquer forma, responsável pelo conteúdo das informações e dados introduzidos no sistema, na medida em que o serviço prestado restringe-se à disponibilização de um software de facilitação do gerenciamento dos dados do USUÁRIO.
4.1.2. O USUÁRIO concorda que é responsável pelas definições do SOFTWARE, por seus próprios critérios, interesses e necessidades.
4.3. O IPTI não se responsabiliza pela existência, quantidade, qualidade, estado, integridade ou legitimidade dos dados, conteúdos e informações inseridas pelo USUÁRIO, na medida em que não realiza qualquer controle quanto ao uso dos dados, restringindo-se a garantir o funcionamento do sistema.
4.4. O Usuário se responsabiliza por: (a) manter a confidencialidade da senha e das Contas de Administrador; (b) designar quem está autorizado a acessar as Contas de Administrador e (c) assegurar que todas as atividades que ocorrerem em conexão com as Contas de Administrador cumpram os direitos e deveres contidos nestes Termos.
4.5. O Usuário concorda que a emissão de documentos eletrônicos é de sua inteira e exclusiva responsabilidade, na medida em que feita a partir de configurações que são de responsabilidade do Usuário, sob os seus exclusivos critérios, interesses e necessidades, sendo certo que o SOFTWARE não realiza conferência aos dados lançados no sistema.
4.6. O IPTI garante ao Usuário que o software deverá funcionar regularmente, se respeitadas as condições de uso definidas na documentação. Na ocorrência de falhas de programação ("bugs"), o IPTI obrigar-se-á a corrigir tais falhas, podendo a seu critério substituir a cópia dos Programas com falhas por cópias corrigidas.
4.7. O IPTI não se responsabiliza por:
(I) Falha de operação, operação por pessoas não autorizadas ou qualquer outra causa em que não possua culpa;
(II) Danos ou prejuízos decorrentes de decisões administrativas, gerenciais ou comerciais tomadas com base nas informações fornecidas pelo SOFTWARE;
(III) Eventuais problemas oriundos de ações de terceiros, que possam interferir na qualidade;
(IV) Revisar as INFORMAÇÕES DE CONTA fornecidas pelo Usuário, bem como as demais informações obtidas pelo Usuário ou por sites de terceiros, seja no que tange à precisão dos dados quanto à legalidade, ameaça de violação, etc.
4.8. O Usuário expressamente declara e garante que:
(I) Não utilizará o SOFTWARE para fins ilegais;
(II) Não veiculará informações sobre atividades ilegais e incitação ao crime;
(III) Não divulgará material protegido por direitos autorias ou confidencialidade sem a autorização dos seus titulares;
(IV) Não se fará passar por outra pessoa, empresa ou entidade;
(V) Não coletará ou divulgará dados dos Usuários;
(VI) Não obterá ou tentará obter acesso não autorizado;
(VII) Não interferirá com o funcionamento normal da Infraestrutura.
4.9. O IPTI reserva-se o direito de suspender ou bloquear imediatamente o acesso do Usuário à Infraestrutura e a remover quaisquer informações ou dados que considere uma violação de qualquer um destes Termos Gerais.
4.10. O IPTI trabalha e envidará os seus maiores esforços para manter a Infraestrutura e os Serviços em funcionamento, contudo, todos os serviços online estão sujeitos a interrupções e paradas ocasionais.
4.11. Por fim, são responsabilidades do USUÁRIO:
(I) Operar o SOFTWARE em conformidade com as especificações e orientações do IPTI, incluindo-se o conjunto de atividades de preparação, seleção e digitação das informações inerentes e necessárias para atingir os objetivos a que se propõe;
(II) Disponibilizar a infraestrutura necessária para o funcionamento do SOFTWARE, ou seja, garantir o ambiente básico para execução dos Módulos do SOFTWARE, tal como hardware adequado (capacidade de processador, memória, espaço em disco, entre outros), Sistema Operacional, Banco de Dados ou outros SOFTWARES interdependentes), infraestrutura de comunicação (links, equipamentos de rede) e ambiente de trabalho;
(III) Realizar a manutenção dos arquivos necessários para acessar o ambiente, assim como todo e qualquer dado armazenado na infraestrutura do estabelecimento empresarial do USUÁRIO, zelando pela total segurança dos mesmos, inclusive pela realização regular de cópias de segurança (backup's), conforme solicitação, com o uso dos meios apropriados e mídias comumente utilizadas para este fim;
(IV) Controlar a qualidade das informações introduzidas e produzidas pelo SOFTWARE e a correta aplicação da legislação vigente, qual seja pertinente aos propósitos de uso do SOFTWARE;
(V) Repassar somente informações corretas e completas ao IPTI;
(VI) Garantir a disponibilidade de profissionais para o esclarecimento de dúvidas, a resolução de problemas e executar todas as atividades previamente definidas, bem como, efetuar todos os esforços para o cumprimento dos prazos estabelecidos;
(VII) Tomar todas as medidas necessárias para que o Sistema seja utilizado com observância dos Termos Gerais e Condições de Uso e se responsabilizará por quaisquer violações à propriedade intelectual do IPTI ou de qualquer terceiro.
5. NOTIFICAÇÃO SOBRE INFRAÇÕES
5.1. Caso qualquer pessoa, Usuário ou não, se sinta lesado em relação a qualquer problema gerado pelo SOFTWARE, poderá encaminhar ao IPTI uma notificação, por escrito, relatando a demanda, a qual notificará o Usuário com as providências cabíveis, sem que lhe seja imputada qualquer responsabilidade.
5.2. A retirada de qualquer conteúdo ou Usuário pelo SOFTWARE, de forma unilateral, dependerá de efetiva comprovação ou forte evidência da ilegalidade ou infração à lei, direitos de terceiros e/ou aos Termos de Uso.
5.3. As notificações deverão ainda conter a identificação do material que supostamente representa a infração ou informações necessárias para a devida identificação do Conteúdo e providências junto ao Usuário.
5.3.1. O notificante declarará que as informações contidas na notificação são precisas e verdadeiras.
5.4. As notificações deverão ser encaminhadas ao IPTI para o seguinte e-mail: coord.ti@ipti.org.br
6. VIGÊNCIA
6.1. O presente contrato vigerá enquanto perdurar o Contrato de Licenciamento firmado entre as partes em separado.
7. SUPORTE TÉCNICO
7.1. O serviço de suporte técnico consistirá em consultoria, via e-mail, para solução de dúvidas de caráter exclusivamente operacional dos usuários do SOFTWARE, às pessoas habilitadas e devidamente autorizadas pelo estabelecimento empresarial do usuário, e que será prestado pelo IPTI, em sua sede, em horário comercial, entendido como das 08h às 17h, horário de Brasília/BR, de segunda-feira à sexta-feira. O IPTI reserva-se o direito de solicitar material para análise que julgar necessário, nos padrões e nomenclaturas originais do Software.
7.2. Todas as consultas deverão ser feitas através de funcionários e/ou prepostos do estabelecimento empresarial contratante, previamente identificados, habilitados a trabalhar com o SOFTWARE, os quais deverão possuir conhecimento de sua operação, do equipamento utilizado, do sistema operacional, bem como de programas utilitários.
7.3. O IPTI poderá exigir, a seu critério, o prévio cadastramento do pessoal habilitado como condição de acesso ao suporte técnico, recusando-se a fornecer o aludido serviço àqueles que não tenham recebido treinamento específico para operação do SOFTWARE.
7.4. O Suporte Técnico, poderá ser prestado por Acesso Remoto, solução que utiliza ferramentas de comunicação e conexão que permite acessar o computador do CONTRATANTE para atividades de verificação, ajustes e demais atividades inerentes ao Suporte Técnico e Assessoria Operacional.
8. UTILIZAÇÃO DA BASE DE DADOS
8.1. O Usuário expressamente aceita que o IPTI e/ou qualquer de seus parceiros enviem mensagens de e-mail de caráter informativo, referentes a comunicações específicas referentes a serviços disponibilizados ou que venham a ser disponibilizados, bem como outras mensagens de natureza comercial, nos Termos da Política de Privacidade. Caso o USUÁRIO não deseje mais receber referidas mensagens deverá solicitar o cancelamento do seu envio junto ao IPTI.
8.2. As informações referentes à data e hora de acesso e ao endereço de protocolo de internet utilizado pelo Usuário para acessar o SOFTWARE permanecerão armazenadas por 6 meses, a contar da data de cada acesso realizado, independentemente do término da relação jurídica e comercial entre as partes, em cumprimento ao disposto no Artigo 15 da Lei nº 12.965/2014, podendo ser armazenados por um período maior de tempo mediante ordem judicial.
9. MODIFICAÇÕES
9.1. O IPTI reserva o direito de modificar os termos e condições do presente Termo ou as suas políticas relativas ao serviço a qualquer momento, efetivadas após a publicação de uma versão atualizada do Termo sobre o serviço, nos termos deste Contrato.
10. DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
10.1. Todos os direitos e propriedade intelectual no tocante ao SOFTWARE e à tecnologia permanecerão na propriedade exclusiva da empresa citada na qualificação deste Contrato, mesmo que esta venha a desenvolver novas funcionalidades a pedido e remuneração do Usuário. Portanto, a tecnologia objeto do licenciamento pelo presente contrato, incluindo seus programas, fluxogramas, aperfeiçoamentos, adaptações e demais funcionalidades, assim como toda a documentação técnica são de propriedade total e definitiva da empresa supracitada, de forma que os direitos autorais e outros direitos de propriedade intelectual relativos ao mesmo são iguais aos conferidos às obras literárias, nos moldes da legislação de direitos autorais vigentes no país, conforme expressa determinação do Artigo 2º e Parágrafos da Lei 9.609/98.
10.2. O USUÁRIO, ao adquirir o direito de uso do SOFTWARE, estará apenas autorizado a atualiza-lo na forma estabelecida no presente instrumento, sendo a ele vedada à utilização de métodos tais como, engenharia reversa, descompilação, ou qualquer outro, que possibilite o acesso ao código fonte do Software, exceto esteja explicitamente divulgado.
10.3. O USUÁRIO não poderá ceder a terceiros o SOFTWARE e/ou documentação fornecidos pelo IPTI sob qualquer pretexto, comprometendo-se por seus empregados ou prepostos a manter em boa guarda os acessos do Software e a documentação recebida.
10.4. O SOFTWARE é configurado em modo padronizado, tendo em vista a interpretação dominante acerca da aplicação da legislação a que este se propõe, sendo que em algumas hipóteses será possível alterar parâmetros, visando sua adaptação às situações específicas ou para que reflitam uma interpretação particular do próprio Usuário acerca da legislação.
10.5. Sempre que os parâmetros originais do sistema forem alterados por ordem do USUÁRIO, o IPTI será totalmente isento de qualquer responsabilidade pela respectiva geração de dados.
10.6. Através deste contrato, é cedido ao Usuário apenas o direito de uso da tecnologia em questão, sem a necessidade da apresentação ou fornecimento do código fonte ou estrutura interna do produto.
10.7. O Usuário também concorda que não utilizará nenhum robô ou outros dispositivos automatizados ou processos manuais para monitorar ou copiar conteúdo do serviço.
10.8. O IPTI reserva-se, também, o direito de, a qualquer tempo ou título, controlar e/ou alterar a aparência, o desenvolvimento e/ou operações do SOFTWARE a seu exclusivo critério, bem como estabelecer e modificar os procedimentos para o contato entre as partes, sem a necessidade de notificação prévia.
11. DA IMPLANTAÇÃO DO SOFTWARE
11.1. O processo de implantação deverá seguir a metodologia padrão do IPTI, salvo acordo entre as partes, devidamente documentado e aprovado em atas de reunião e em planos de ação. As definições das atividades a serem desenvolvidas, a metodologia empregada e o respectivo nível de prioridades são de competência e responsabilidade do IPTI, devendo ser integralmente seguidas pelo USUÁRIO.
11.2. Caberá ao IPTI o treinamento dos funcionários e/ou prepostos do estabelecimento empresarial contratante, visando habilitá-los, capacitá-los e certificá-los a operar todas as rotinas do SOFTWARE.
11.3. O IPTI coordenará e realizará o processo de implantação do software, efetuando a inserção e a parametrização de informações e regras de negócio em total conformidade com a legislação vigente, devendo o estabelecimento empresarial.
12. DA CONFIDENCIALIDADE
12.1. O IPTI declara que armazenará as informações do estabelecimento contratante e do USUÁRIO com a mesma segurança e dedicação para a respectiva proteção como se suas fossem, contratando equipamentos e softwares adequados para a guarda de todas os documentos e informações que estiverem em sua posse.
12.2. As demais regulamentações a respeito da coleta, guarda e uso das informações estão devidamente tratadas na Política de Privacidade, que é parte integrante deste documento.
13. DO FORO E DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
13.1. O presente contrato será regido pela legislação brasileira, elegendo as partes o Foro de Sergipe, como único competente para conhecer e dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
13.2. Estes Termos de Uso e todas as relações dele decorrentes são submetidas às leis da República Federativa do Brasil.
14. CONTATO
14.1. O Usuário pode entrar em contato com o IPTI no seguinte endereço físico: Av. Dr. José Machado de Souza, 220 - Jardins, Aracaju - SE, 49025-740 ou através do e-mail ipti@ipti.org.br